::: Novo Registro Cultural beneficia Terreiros de Candomblé na Bahia :::
Dez
terreiros de candomblé localizados nos municípios de Cachoeira e São
Félix, na região do Recôncavo, serão os primeiros bens culturais baianos
inscritos no Livro de Registro Especial dos Espaços Destinados a
Práticas Culturais Coletivas do Estado. Esse tipo de registro é
considerado inovador e mais adequado aos terreiros, pois possibilita a
proteção não somente da estrutura física, mas da simbologia que envolve o
lugar, incluindo as práticas exercidas no local, a exemplo de ritos e
rituais e culinária.
Técnicos
do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac) estão concluindo
a elaboração do dossiê. O documento já tem cerca de 100 páginas,
compostas por laudo antropológico (relatórios sobre história dos
terreiros, chegada de povos africanos no país, rituais e nações),
iconografia (fotos), historiografia das cidades de Cachoeira e São
Félix, entre outros.
De
acordo com o diretor-geral do Ipac, Frederico Mendonça, o dossiê será
enviado ao Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA) e à Secretaria
da Cultura (Secult) para aprovação. Caso a análise seja positiva, o
governador Jaques Wagner marcará o dia para assinar decreto confirmando o
registro.
Os
dez terreiros a serem beneficiados são os Aganjú Didê (conhecido como
Ici Mimó), Viva Deus, Lobanekum, Lobanekum Filha, Ogodó Day, Ilê Axé
Atayle, Rupane Ayono Runtólogi e Dendezeiro Incossi Mukumbi, localizados
em Cachoeira, e os Raiz de Ayrá e Ile Axé Ogunjá, situados em São
Félix.
Inovação
O
gerente de patrimônio imaterial do Ipac, Roberto Pellegrino, faz
questão de enfatizar o pioneirismo da ação do instituto no estado.
“Antes, o instrumento utilizado para salvaguardar os terreiros era o
tombamento, que tem implicância específica sobre a estrutura física dos
prédios. Já o registro funciona para proteger as práticas do terreiro de
maneira mais globalizante. Estamos inovando”.
A
antropóloga Nívea Alves, técnica da Gerência de Patrimônio Imaterial do
Ipac, destaca a importância da adequação do instrumento de salvaguarda
aos bens em questão. “O registro como Espaço de Práticas Coletivas é
muito adequado, porque atende melhor às necessidades. É um meio para
acompanhar as práticas, avaliar os terreiros a cada cinco anos,
observando se os costumes estão sendo mantidos”.
Quem protege
Pela
Constituição Federal de 1988, as câmaras municipais brasileiras têm a
obrigação de criar legislações que protejam os bens culturais existentes
nos territórios onde elas atuam. Já as prefeituras devem criar,
planejar e executar políticas públicas de tombamentos e registros
culturais e planos de proteção a esses bens, como forma de preservá-los
para as futuras gerações.
O
Ministério da Cultura (MinC/Iphan) protege bens que são patrimônios do
Brasil, enquanto as prefeituras e as câmaras municipais devem se dedicar
aos bens culturais locais. O Ipac delibera sobre a política estadual,
promovendo salvaguarda de bens de relevância para a Bahia e não somente
para um município. Para tanto, a parceria entre a União, o Estado, os
municípios e sociedade civil é fundamental.
Fonte:
* SECOM – Secretaria de Comunicação Social da Bahia
* Portal Afroxé - por Murilo Alves